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Postado dia 19/05/2025

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ANEXO VIII - ACESSO AOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO


 
1. Apresentação


Este documento é parte da “Política de Utilização de Recursos de Tl da Prefeitura Municipal de Tanabi”. O Departamento de Informática e equipes de informática deverão tê-lo a disposição, citá-lo e disponibilizá-lo para os usuários sempre que forem questionados com relação aos procedimentos adotados para a criação de contas.



2. Objetivos


Definir as regras a serem seguidas no âmbito da Prefeitura Municipal de Tanabi relativas a criação e manutenção de contas de acesso a sistemas de informação mantidos pelo Departamento de Informática.



3. Disposições Gerais


3.1 É responsabilidade do chefe imediato do colaborador a definição do perfil, ou perfis, de acesso ao sistema em que cada usuário deverá ser incluído, bem como determinar as mudanças de perfil que se fizerem necessárias.

3.4 O Departamento de Informática fornecerá formulário para atender a solicitação de criação ou manutenção de contas de acesso a sistemas de informação.

3.5 Em caso de acesso temporário, o chefe imediato poderá indicar data para a expiração automática da autorização de acesso concedida. Não o fazendo, e responsabilidade dele solicitar a revogação da autorização ao termino do tempo previsto para a utilização do sistema pelo usuário temporário.

3.6 É de responsabilidade do chefe imediato do colaborador solicitar o cancelamento da conta de acesso ao sistema ou a alteração de perfil quando do desligamento, mudança de lotação/atribuição ou afastamento do colaborador.

3.7 Os usuários deverão finalizar os sistemas de informação quando o mesmo se ausentar por muito tempo.


 
4. Disposições Finais



4.1 Após a criação da conta solicitada, o Departamento de Informática deverá informar ao solicitante a criação da conta e ao titular da conta, a senha de acesso inicial juntamente com as instruções para alteração da mesma, caso aplicável.

4.2 Em nenhuma hipótese será admitido o empréstimo ou compartilhamento de credenciais de acesso.

4.2.1 No caso acima, os atos praticados serão de responsabilidade de todos os envolvidos, estando sujeitos as sanções administrativas e penais cabíveis tanto o titular das credenciais quanto aquele que as utilizar indevidamente
 

 

ANEXO IX - ACESSO A INTRANET E INTERNET


 
1. Apresentação


Este documento e parte da “Política de Utilização de Recursos de Tl da Prefeitura Municipal de Tanabi”. A equipe do Departamento de Informática deverá tê-lo a disposição, citá-lo e disponibilizá-lo para os usuários sempre que forem questionados com relação aos procedimentos adotados para acesso à intranet e a internet.


2. Objetivos


Definir as regras a serem seguidas no âmbito da Prefeitura Municipal de Tanabi relativas a utilização da intranet e internet, a utilização administrativa da destes recursos está relacionada as funções dos usuários e a prestação de serviços das unidades Prefeitura Municipal de Tanabi.


3. Disposições Gerais


3.1 Os acessos aos serviços disponíveis na intranet da Prefeitura Municipal de Tanabi serão efetuados, somente através da rede local da instituição.

3.2 Para a criação de conta para acesso à Internet o chefe imediato deverá encaminhar formulário ao Departamento de Informática.

3.3 O acesso às redes sociais bem como plataformas de streaming se dará após envio de solicitação pelo chefe imediato com a devida justificativa.

3.4 O usuário é inteiramente responsável pelo uso de sua conta de acesso à rede, senha e outros tipos de autorização, que são de uso individual e intransferível, e não podem ser compartilhados com terceiros.

3.5 O usuário é totalmente responsável por ações indevidas que venham a ser efetuadas a partir de sua conta de acesso à rede, caso alguém obtenha o acesso a sua conta.
3.6 Nenhum usuários pode, sob quaisquer circunstancias, usar os equipamentos de tecnologia da informação do Município de Tanabi, para:

I- Difamar, caluniar ou molestar outras pessoas;

II- Disponibilizar recursos computacionais de forma intencional;

3.7 Acesso as Informações obtidas por meio de direitos especiais e privilegies devem ser tratados como privativas e totalmente confidenciais pelos usuários, que responderão por qualquer uso indevido.

3.8 O Departamento de Informática deverá implementar mecanismos de regulação de tráfego no acesso a serviços de maior consumo de banda, de forma a preservar a disponibilidade da rede.
3.4 Os titulares das Secretarias, Departamentos, Divisões e demais setores da Prefeitura Municipal de Tanabi devem fiscalizar o bom uso dos acessos à internet e solicitar ajustes e restrições em caso de mau uso.

3.5 Sites Proibidos - São considerados sites impróprios para acesso, através da infraestrutura de informática do Município de Tanabi, aqueles com o seguinte conteúdo:

I- nudez total ou parcial;
II- atos sexuais;
III- pornografia;
IV- erotismo;
V- terminologia de baixo calão;
VI- violência;
VII- racismo;
VIII- satanismo e ocultismo;
IX- material ilegal ou dados que levem a condutas ilegais;
X- cassinos e jogos de azar;
XI- sites de hackers;
XII- salas públicas de conversação on-line (chat);
XIII- Facebook e similares;
IX- outros de natureza imprópria, de acordo com a natureza do serviço.

 
3.6 Os titulares das Coordenadoria e Departamentos/Divisões da Prefeitura Municipal de Tanabi devem fiscalizar o bom uso dos acessos à internet e solicitar ajustes e restringes em caso de mau uso.


4. Disposições finais


4.1 O Departamento de Informática poderá, eventualmente e quando necessário, fazer ajustes temporários no controle de banda para viabilizar eventos específicos como videoconferências e acesso a visitantes.

4.2 Todas as operações de acesso realizadas poderão ser registradas para fins de auditoria.

4.3 De nenhuma forma será admitido burlar ou tentar burlar os filtros de conteúdo ou restrições de acesso à internet, sob pena de responsabilização dos envolvidos, que estarão sujeitos as sanções administrativas e penais cabíveis.

 

 

ANEXO X - UTILIZAÇÃO DE ASSINATURAS ELETRÔNICAS


 
1. Apresentação


Este documento e parte da “Política de Utilização de Recursos de Tl da Prefeitura Municipal de Tanabi”. A equipe do Departamento de Informática deverá tê-lo a disposição, citá-lo e disponibilizá-lo para os usuários sempre que forem questionados com relação aos procedimentos adotados para acesso à intranet e a internet.



2. Objetivos


Definir os tipos de certificados digitais e regras de utilização das assinaturas eletrônicas âmbito da Prefeitura Municipal de Tanabi por meio dos colaboradores.



3. Disposições Gerais


3.1 Os Certificados Digitais utilizados pelo município são do tipo A1 e A3.

3.2 Certificado do tipo A1, as chaves são geradas diretamente no desktop.

3.3 O colaborador responsável pela geração do certificado do tipo A1 deve atentar-se para a correta geração, salvando o mesmo em mídia física, não deixando o mesmo acessível a qualquer outro colaborador sem autorização para uso do mesmo.

3.4 Certificados do tipo A3, a chave privada é armazenada em um dispositivo físico como um token ou um cartão inteligente.

3.5 Os colaboradores que utilizam as assinaturas eletrônicas por meio do certificado tipo A3 deverão zelar pelo uso do dispositivo, evitando deixá-los expostos sem utilização, bem como zelar para que o mesmo não sofra avarias causando sua inutilidade.



4. Disposições finais


4.1 Todos os colaboradores da Prefeitura Municipal de Tanabi que utilizam em suas rotinas às assinaturas eletrônicas deverão atentar-se para a validade da mesma.

4.2 É de total responsabilidade do colaborador comunicar seu chefe imediato sobre o vencimento do certificado digital providenciando sua renovação.

 

 

 

ANEXO XI - ACESSO REMOTO – EXTERNO


 
1. Apresentação



Este documento e parte da “Política de Utilização de Recursos de Tl da Prefeitura Municipal de Tanabi”. A equipe do Departamento de Informática deverá tê-lo a disposição, citá-lo e disponibilizá-lo para os usuários sempre que forem questionados com relação aos procedimentos adotados para acesso à intranet e a internet.



2. Objetivos


Estabelecer critérios para a disponibilização do serviço de acesso remoto externo à rede corporativa da Prefeitura de Tanabi, bem como as regras para a sua utilização, visando a prevenção do acesso não autorizado às informações.



3. Disposições Gerais


3.1 A liberação de acesso remoto, só será efetivada após avaliação e aprovação do Departamento de Informática, para que se evitem ameaças à integridade e sigilo das informações contida na rede corporativa da Prefeitura de Tanabi.

3.2. Será feita uma análise criteriosa, podendo ser negado o acesso remoto caso comprometa a segurança do ambiente.

3.3 A solicitação do acesso deverá ser encaminhada no sistema de documentos digitais (FlowDocs) do Departamento de Informática com as seguintes informações:

Dados do solicitante.

Secretaria/Departamento/Divisão da solicitação.

Tipo de acesso

Tempo de validade do acesso remoto.

Justificativa.

3.4 O Departamento de Informática disponibilizará formulário via intranet ou por e-mail para setores que não tenham acesso à intranet.
 


4. Disposições finais

4.1  É vedada a utilização do acesso remoto para fins não relacionados às atividades da prefeitura.
4.2  O acesso remoto realizado sem consentimento do Departamento de informática resultará em sanções previstas  nos termos da Lei Complementar municipal Nº 47/2015 de 11 de junho de 2015.

 

 

ANEXO XII - POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
 
Objetivo

 

Definir as responsabilidades para todos os colaboradores, agentes públicos, estagiários e prestadores de serviços em atividade na Prefeitura Municipal de Tanabi que tenham acesso aos recursos de tecnologia da informação ou a rede de computadores da Prefeitura Municipal de Tanabi.

 

TERMO DE RESPONSABILIDADE

 

Pelo presente termo, declaro ter conhecimento do teor da Política de Segurança da Informação e dos Recursos de Tl da Prefeitura Municipal de Tanabi, disponível para consulta no portal www.tanabi.sp.gov.br/psi, e concordo em aceitar suas regras.

Declaro estar ciente de que minhas ações serão monitoradas de acordo com a Política de Utilização dos Recursos de Tl e de que qualquer alteração feita sob minha identificação, advinda de minha autenticação e autorização, é de minha responsabilidade.

Estou ciente, ainda, de minha responsabilidade pelo dano que possa causar por descumprimento da Política de Utilização dos Recursos de Tl da Prefeitura do Município de Tanabi ao realizar uma ação de iniciativa própria de tentativa de modificação da configuração, física ou lógica, dos recursos computacionais sem a permissão da área competente.

 

 
Tanabi, ________ de ____________________ de ________

 

Nome:

Cargo:

Matrícula:

CPF:

Secretaria:

Setor:

De Acordo _____________________________________________

 

 

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