Leis e Decretos

Lista de publicações

LEI 1143/88 de 21/12/1988 - ITBI

Institui o Imposto sobre a transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos e sua aquisição, dando outras providencias.

Anexos

LEI 1143/88 de 21/12/1988 - ITBI     Download   Visualizar

Estatuto do Servidor Público de Tanabi

Estatuto do Servidor Público de Tanabi

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Estatuto     Download   Visualizar

Auxílio Emergencial Cultural - Aldir Blanc

Decreto 4.277 de 13 de outubro de 2020.

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EDITAL     Download   Visualizar

Ata de Reunião     Download   Visualizar

LEI 3.118 de 25 de novembro de 2020.     Download   Visualizar

Decreto 4.300 de 25 de novembro de 2020.     Download   Visualizar

Decreto 4.295 de 23 de novembro de 2020.     Download   Visualizar

Decreto 4.277 de 13 de outubro de 2020.     Download   Visualizar

Permissão Feira do Artesanato | Decreto Municipal 3.649/2017

Objeto: Autoriza a permissão de uso de espaço de bem imóvel municipal, no período da “Semana da Cultura – Feira do Artesanato 2017”, dando outras providências.

Encerrado

Anexos

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DECRETO Nº 2561, DE 23 DE AGOSTO DE 2011.

Art. 1º Fica aprovado o "Loteamento Residencial Converd II", conforme aprovação junto ao GRAPROHAB sob número 168/2.011, pré-aprovado pela Prefeitura Municipal de Tanabi e com aprovação definitiva do Projeto pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos do município de Tanabi, Estado de São Paulo.

§ 1° O loteamento é de propriedade da BLZ Empreendimentos Imobiliários LTDA, inscrito no CNPJ sob nº. 10.715.442/0001-78, Inscrição Estadual nº. 748.147.968.111, com sede na Rua Natal nº. 129, Jardim Stella, no município de Hortolândia, Estado de São Paulo, neste ato representando pelo Sr. Roberto Vieira da Silva, portador do RG sob nº. 16.518.268-4, inscrito no CPF nº. 054.211.668-56, conforme escritura do imóvel registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tanabi, Estado de Paulo, conforme 17.915, aos 21 (vinte e um) dias do mês de dezembro de 2.010.

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