LGPD

Postado dia 02/05/2025

LGPD

LGPD é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), que entrou em vigor no Brasil em setembro de 2020. Ela estabelece regras sobre a coleta, uso, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais por empresas e órgãos públicos, com o objetivo de garantir mais privacidade e controle aos cidadãos sobre suas informações.

Principais pontos da LGPD:

  • Dados pessoais: qualquer informação que possa identificar uma pessoa, como nome, CPF, e-mail, endereço IP, etc.

  • Dados sensíveis: informações mais delicadas, como origem racial, religião, opinião política, dados de saúde, vida sexual, entre outros. Esses exigem cuidados ainda mais rigorosos.

  • Consentimento: o titular dos dados (ou seja, o cidadão) deve autorizar, de forma clara, o uso de suas informações.

  • Direitos do titular:

    • Acessar seus dados;

    • Corrigir dados incompletos ou errados;

    • Solicitar exclusão de dados;

    • Revogar o consentimento.

  • Responsabilidades das empresas:

    • Informar como os dados são usados;

    • Proteger os dados contra vazamentos;

    • Indicar um encarregado de proteção de dados (DPO – Data Protection Officer).

Autoridade Nacional:

ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) é o órgão responsável por fiscalizar e garantir o cumprimento da LGPD, podendo aplicar multas e outras sanções em caso de descumprimento.