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Postado dia 19/05/2025

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ANEXO II - UTILIZAÇÃO DOS MEIOS DE IMPRESSAO


 
1. Apresentação



Este documento é parte da “Política de Utilização de Recursos de Tl da Prefeitura Municipal de Tanabi”. O Departamento de Informática e equipes de informática deverão tê-lo a disposição, citá-lo e disponibilizá-lo aos usuários sempre que forem questionados com relação aos procedimentos adotados para a impressão de documentos.


2. Objetivos


Definir as regras a serem seguidas na Prefeitura Municipal de Tanabi relativas a impressão de documentos e a manutenção dos meios de impressão.


3. Disposições Gerais


3.1 Os dispositivos de impressão disponibilizados pela Prefeitura Municipal de Tanabi ou contratados são para uso exclusivo em serviço.

3.2 Sempre que possível, o compartilhamento de documentos deve ser priorizado, o que evitará o uso desnecessário de insumos de impressão.

3.3 As impressões em cores devem ser utilizadas apenas em hipótese de extrema necessidade, de forma a evitar o uso desnecessário de recursos.

3.4 Em caso de problemas, o Departamento de Informática deverá ser acionado, excluindo-se os casos mais simples, como reabastecimento de papel e troca de consumíveis, que deverá ser efetuado pelo próprio usuário.


4. Disposições Finais



4.1 A solicitação de instalação de novo dispositivo de impressão adquiridos pelo município deverá ser solicitado ao Departamento de Informática.

4.2 Após a instalação do dispositivo solicitado, caso aprovado, o Departamento de Informática deverá informar ao solicitante as instruções para a utilização do recurso, bem como os procedimentos necessários ao seu bom funcionamento, inclusive nas situações comuns do dia a dia, como o desatolamento de papel e troca de consumíveis.

4.3 Em nenhuma hipótese o usuário deverá abrir o equipamento mediante a utilização de ferramentas.

4.4 Os atos praticados em desconformidade com esta norma serão de responsabilidade dos envolvidos, que ficarão sujeitos as sanções administrativas e penais cabíveis.

 

 

ANEXO III - UTILIZAÇÃO DAS ESTAÇÕES DE TRABALHO


  
1. Apresentação



Este documento e parte da “Política de Utilização de Recursos de Tl da Prefeitura Municipal de Tanabi”. O Departamento de Informática e equipes de informática deverão tê-lo a disposição, citá-lo e disponibilizá-lo aos usuários sempre que forem questionados com relação aos procedimentos adotados para a utilização das estações de trabalho da Prefeitura Municipal de Tanabi.

2. Objetivos


Definir as regras a serem seguidas na Prefeitura Municipal de Tanabi relativas a utilização e a manutenção das estações de trabalho.



3. Disposições Gerais



3.1 As estações de trabalho fornecidas possuirão configurações de hardware e software padronizadas pelo Departamento de Informática, de acordo com a necessidade de utilização dos usuários.

3.2 Nas estações de trabalho, somente deverão ser instalados softwares homologados e licenciados pelo Departamento de Informática e necessários para a execução das atividades dos usuários.

3.3 Os titulares das unidades poderão solicitar a instalação de softwares complementares nas estações de trabalho, cabendo ao Departamento de Informática analisar a possibilidade de atendimento.
3.4 As atualizações e correções de segurança de sistemas operacionais deverão ser aplicadas após a validação em ambiente de homologação, assim que disponibilizadas pelo fabricante.
3.5 As estações de trabalho deverá possuir software antivírus nativos ou não do sistema operacional, instalado, ativado e permanentemente atualizado.

3.6 Os usuários deverão bloquear a estação de trabalho (Bandeira Windows + L) sempre que se afastarem dela, sendo necessária a digitação da senha de acesso para a liberação da área de trabalho.
3.7 Não será permitida a utilização de outros meios de conexão a internet ou de outro tipo de rede a partir de estações de trabalho da Prefeitura Municipal de Tanabi, seja através de modems 3G ou 4G ou de qualquer outro tipo existente ou que venha a ser criado, salvo mediante expressa autorização do Departamento de Informática.

3.8 É proibida a abertura física das estações de trabalho por pessoal não autorizado pelo Departamento de Informática e equipes de informática.

3.9 O usuário deve informar ao Departamento de Informática quando identificar violação da integridade física do equipamento por ele utilizado.

3.10 É proibido colar qualquer tipo de adesivo nos equipamentos.

3.11 É dever do colaborador, zelar pela integridade do equipamento restritamente como instrumento de trabalho, juntamente com os acessórios que foram utilizados;

3.12 Não é permitido alterar as configurações de rede e da BIOS das máquinas, bem como, efetuar qualquer modificação que possa causar algum problema futuro.

3.13 Não é permitido retirar ou transportar qualquer equipamento de informática da Prefeitura Municipal de Tanabi sem autorização prévia do Departamento de Informática.

3.14. É vedado retirar e/ou danificar placas identificadoras de patrimônio, travas e lacres de segurança dos equipamentos de informática.

3.15. Não é permitido conectar e/ou configurar equipamento à rede, sem a prévia liberação do Departamento de Informática.

3.16 Fica expressamente proibido a desinstalação ou instalação de qualquer programa do parque tecnológico da prefeitura sem a prévia autorização do departamento de TI.


 
4. Disposições Finais


4.1 A solicitação de instalação, movimentação ou substituição de estação de trabalho deverá ser feita através do Departamento de Informática, ou pelos usuários com permissão das equipes de informática, após os tramites administrativos necessários.

4.2 E vedada a movimentação, substituição e instalação de estação de trabalho sem autorização ou conhecimento do Departamento de Informática.

4.3 Após a instalação do equipamento solicitado, se necessário, o Departamento de Informática deverá informar ao solicitante as instruções para a utilização do recurso.

4.4 Os atos praticados em desconformidade com esta norma serão de responsabilidade dos envolvidos, que ficarão sujeitos as sanções administrativas e penais cabíveis.

 

 

 

 ANEXO IV - UTILIZAÇÃO DE COMPUTAÇÃO MÓVEL

 

 
1. Apresentação


Este documento e parte da “Política de Utilização de Recursos de Tl da Prefeitura Municipal de Tanabi". O Departamento de Informática e equipes de informática deverão tê-lo a disposição, citá-lo e disponibilizá-lo aos usuários sempre que forem questionados com relação a utilização de computação móvel.



2. Objetivos


Definir as regras a serem seguidas na Prefeitura Municipal de Tanabi, relativas a utilização de computação móvel.



3. Disposições Gerais


3.1 Dispositivos móveis como notebook, smartphone e tabletes deverão ser utilizados obedecendo as orientações do Departamento de Informática.

3.2 Aplicam-se, quando pertinentes, aos dispositivos móveis as mesmas regras de utilização das estações de trabalho.

3.3 Os equipamentos portáteis da Prefeitura Municipal de Tanabi, quando não estiverem sendo utilizados, deverão ser guardados em local seguro.


4. Disposições Finais


4.1 A configuração de dispositivos móveis da Prefeitura Municipal de Tanabi deverá ser solicitada ao Departamento de Informática.

4.2 O Departamento de Informática deverá alertar o proprietário sobre os riscos decorrentes da configuração de seu dispositivo móvel particular.

4.3 Após a liberação do dispositivo, caso aprovada, o Departamento de Informática deverá informar ao solicitante as instruções para a utilização do recurso.

4.4 Equipamentos que forem identificados como potencialmente nocivos a rede de dados da Prefeitura Municipal de Tanabi, seja por contaminação por vírus ou por outro tipo de anomalia, poderão ser postos em quarentena sem aviso prévio ao usuário, somente saindo dessa condição após a devida analise da situação pela Departamento de Informática.

4.5 O usuário não poderá utilizar equipamentos particular na rede local da Prefeitura Municipal de Tanabi, salvo autorização expressa do chefe imediato ou do Departamento de Informática.
4.6 Os atos praticados em desconformidade com esta norma serão de responsabilidade dos envolvidos, que ficarão sujeitos as sanções administrativas e penais cabíveis.

 

 

 

ANEXO V - ACESSO A REDE LOCAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TANABI


 
1. Apresentação


Este documento e parte da “Política de Utilização de Recursos de Tl da Prefeitura Municipal de Tanabi”. O Departamento de Informática e equipes de informática deverão tê-lo a disposição, cita-lo e disponibilizá-lo para os usuários sempre que forem questionados com relação aos procedimentos adotados para a criação de contas.



2. Objetivos


Definir as regras a serem seguidas no âmbito do Departamento de Informática relativas a criação de contas para acesso a rede da Prefeitura Municipal de Tanabi.



3. Disposições Gerais


3.1 A criação de novas contas de acesso a rede se dará da seguinte forma:

3.1.1 Para servidores da Prefeitura Municipal de Tanabi, efetivos ou requisitados - após a abertura de chamado no Departamento de Informática pelo responsável superior, informando o nome completo, lotação, CPF e matricula do servidor.

3.1.2 Para estagiários - após a abertura de chamado no Departamento de Informática pelo responsável, informando o nome completo, unidade de atuação, CPF, matricula do estagiário e vigência do contrato.

3.1.3 Para prestadores de serviço - após a abertura de chamado no Departamento de Informática pelo gestor do contrato, informando o nome completo, CPF, unidade de atuação e nome da empresa contratada.

3.1.4 Caberá ao titular da unidade solicitar ao Departamento de Informática a liberação ou restrição de privilégios de acesso aos documentos de sua unidade.

3.1.5 O gestor do contrato, ou responsável pela fiscalização dos serviços desempenhados pelo prestador de serviço, ficará responsável por recolher sua assinatura no Termo de Responsabilidade, conforme o Anexo X, a ser arquivado no respectivo processo de gestão do contrato.

3.1.6 O solicitante de acesso para servidor ou estagiário deverá recolher sua assinatura no Termo de Responsabilidade, conforme o Anexo X, a ser arquivado no Departamento de Informática.
3.1.7 Em casos excepcionais, poderão ser criadas contas para servidores ou requisitados de outros órgãos que estejam prestando serviços na Prefeitura Municipal de Tanabi, após abertura de chamado no Departamento de Informática pelo titular da unidade onde o referido colaborador atuará. Tais colaboradores deverão preencher o Termo de Responsabilidade, conforme o Anexo X.

3.1.8 E responsabilidade do gestor do contrato solicitar ao Departamento de Informática o cancelamento da conta de acesso quando do desligamento ou afastamento do prestador de serviço.
3.1.9 O setor de cadastro de pessoal da unidade de RH deverá informar, através do Departamento de Informática ou outro meio designado, o desligamento e a movimentação de lotação de servidores e de estagiários para as providencias de bloqueio e posterior suspensão da conta, se for o caso.

 


4. Disposições Finais


4.1 No ato de liberação de conta de acesso a rede, será automaticamente criada conta dos serviços de mensageria instantânea bem como de outros serviços que utilizem a mesma base de dados de autenticação.

4.2 Após a criação da conta solicitada, o Departamento de Informática deverá informar ao solicitante a liberação da conta.

4.3 Contas de acesso de servidores desligados, afastados por mais de 30 dias e aposentados poderão ter seus privilégios alterados após informação da unidade de RH.

4.4 Em nenhuma hipótese será admitido o empréstimo ou o compartilhamento de credenciais de acesso.

4.5 No descumprimento dos casos tratados neste item, os atos praticados serão de responsabilidade de todos os envolvidos, estando sujeitos as sanções administrativas e penais cabíveis tanto o titular das credenciais quanto aquele que as utilizar indevidamente.

 

 

 

ANEXO VI - UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE REDE SEM FIO


 
1. Apresentação



Este documento é parte da “Política de Utilização de Recursos de Tl da Prefeitura Municipal de Tanabi”. O Departamento de Informática e equipes de informática deverão tê-lo a disposição, citá-lo e disponibilizá-lo para os usuários sempre que forem questionados com relação aos procedimentos adotados para o acesso e a utilização do serviço de rede sem fio.

2. Objetivos


Definir as regras a serem seguidas no âmbito da Prefeitura Municipal de Tanabi relativas a utilização do serviço de rede sem fio mantido pela Departamento de Informática.


3. Disposições Gerais


3.1 As exigências a seguir descritas atingem todos os dispositivos de comunicação de dados sem fio, como notebooks, smartphones e microcomputadores, conectados a rede corporativa da Prefeitura Municipal de Tanabi.

3.2 E vedado o acesso de dispositivos particulares de comunicação de dados sem fio a rede local da Prefeitura Municipal de Tanabi exceto por autorização do Chefe Imediato.

3.3 As conexões a rede sem fio poderão ser avaliadas pelo Departamento de Informática em relação aos requisitos de segurança e deverão atender ao princípio do privilégio mínimo.

3.4 Os dispositivos conectados à rede da Prefeitura Municipal de Tanabi através de conexão sem fio deverão utilizar as configuração de criptografia estabelecidas pela Departamento de Informática.
3.5 Caberá ao titular da unidade solicitar ao Departamento de Informática a liberação ou restrição de acesso dos dispositivos conectados a rede sem fio de sua unidade.

3.6 Qualquer tecnologia de acesso sem fio implementada na Prefeitura Municipal de Tanabi devera suportar autenticação forte, com possibilidade de efetuar checagens dos dispositivos conectados.


4. Disposições Finais


4.1 Os dados necessários para o acesso a rede sem fio são definidos pela Departamento de Informática e serão solicitados através do Departamento de Informática.

4.2 Após a liberação do acesso solicitado, o Departamento de Informática deverá informar ao solicitante as instruções para a utilização da rede sem fio.

4.3 Em nenhuma hipótese será admitido o empréstimo ou o compartilhamento de credenciais de acesso.

4.3.1 No caso acima, os atos praticados serão de responsabilidade de todos os envolvidos, estando sujeitos as sanções administrativas e penais cabíveis, tanto o titular das credenciais quanto aquele que as utilizar indevidamente.

 

 

 

ANEXO VII - UTILIZAÇÃO DE E-MAIL CORPORATIVO


 
1. Apresentação


Este documento e parte da “Política de Utilização de Recursos de Tl da Prefeitura Municipal de Tanabi”. O Departamento de Informática e equipes de informática deverão tê-lo a disposição, citá-lo e disponibilizá-lo para os usuários sempre que forem questionados com relação aos procedimentos adotados para o acesso e a utilização de serviços de mensageria.



2. Objetivos


Definir as regras a serem seguidas no âmbito da Prefeitura Municipal de Tanabi relativas a utilização de e-mail corporativo mantidos pela Departamento de Informática.



3. Disposições Gerais

 


3.1 O sistema de correio eletrônico da Prefeitura Municipal de Tanabi, não deve ser utilizado para a criação ou a distribuição de quaisquer mensagens que não sejam compatíveis com as atribuições dos usuários, incluindo as que contenham ofensas e comentários sobre raça, idade, deficiência, orientação sexual, pornografia, crença e religião, política ou nacionalidade, entre outros não relacionados a atividade do órgão.

3.2 São usuários do serviço de correio eletrônico corporativo, os colaboradores que executem atividade vinculada à atuação institucional da Prefeitura Municipal de Tanabi.

3.3 A concessão de contas de correio eletrônico depende de solicitação formal via formulário disponibilizado pelo Departamento de Informática e oficio que deverá ser encaminhado à Secretaria de Administração.

3.4 Todos os e-mails armazenados no sistema de correio eletrônico da Prefeitura Municipal de Tanabi e aqueles transmitidos ou recebidos por meio dele são passiveis de auditoria, para verificação e adequação as normas estabelecidas na legislação brasileira.

3.5 O envio de mensagens a todos os componentes da lista de endereços da Prefeitura Municipal de Tanabi restringir-se-á a assuntos de interesse geral dos servidores é de responsabilidade da Assessoria de Comunicação.

3.6 E proibido o envio de spam ou mensagens que contenham qualquer tipo de software malicioso pelos usuários do sistema de correio eletrônico da Prefeitura Municipal de Tanabi.

3.7 O acesso ao serviço de correio eletrônico dar-se-á por meio de senha de uso pessoal e intransferível, vedada sua divulgação;

3.8 O usuário de correio eletrônico é responsável e deve atentar-se sempre quanto ao recebimento de e-mail com conteúdo duvidoso ou com assuntos não pertinentes ao setor de alocação.

3.9 Cabe ao Departamento de Informática estipular as regras de utilização do correio eletrônico que se façam necessárias para o bom funcionamento do serviço e para a segurança das informações.

 
4. Disposições Finais


4.1 Os dados necessários para o acesso aos sistemas são definidos pelo Departamento de Informática e serão informados através do mesmo quando da solicitação de criação da conta.

4.2 Após a criação da conta solicitada, o Departamento de Informática deverá informar ao solicitante e ao titular da conta a senha de acesso inicial juntamente com as instruções para sua alteração, quando aplicável.

4.3 Em nenhuma hipótese será admitido o empréstimo ou o compartilhamento de credenciais de acesso.

4.3.1 No caso acima, os atos praticados serão de responsabilidade de todos os envolvidos, estando sujeitos as sanções administrativas e penais cabíveis tanto o titular das credenciais quanto aquele que as utilizar indevidamente.

4.4 É vedado a utilização de qualquer serviços de e-mail com assuntos pertinentes à Prefeitura de Tanabi que não seja o (@tanabi.sp.gov.br).

 

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