A Secretaria Municipal de Saúde de Tanabi, de acordo com a resolução SS-28, de 17/03/2020, no art. 3, anexo I (d), a qual estabelece as diretrizes e orientações de funcionamento dos Serviços de Saúde no Estado de São Paulo para o enfrentamento da pandemia do Covid-19 (doença causada pelo Novo Coronavírus), estabelece o novo fluxo de atendimento, realização de exames para diagnósticos, dos casos de
Covid-19 / Novo Coronavírus.
Isso significa que, os exames para diagnósticos serão solicitados SOMENTE para “Pacientes Internados em Estado Grave ou Crítico”,
para “Unidades Sentinelas” e para “Profissionais de Saúde” com sintomas de Covid-19.
A partir de agora o teste diagnostico não deverá ser realizado em pessoas assintomáticas, ou seja, pessoas que não apresentam os sintomas
esperados.
Essas medidas buscam otimizar o bom uso desse recurso, cuja disponibilidade está restrita no mundo inteiro devido à situação pandêmica.
Comunicação – Secretaria Municipal de Saúde
Adriana P. O. Gasques
Enfermeira da Vigilância Epidemiológica de Tanabi