COMUNICADO RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
A Prefeitura do Município de Tanabi informa a todos os seus fornecedores que está em vigor nova regra para retenção do imposto de renda na fonte expedida pela Receita Federal do Brasil.
Trata-se da Instrução Normativa RFB nº. 1.234, de 11 de janeiro de 2012, alterada recentemente pela Instrução Normativa RFB nº. 2.145, de 26 de junho de 2023, que estabelece a obrigatoriedade de os Municípios reterem o referido imposto nos pagamentos a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil.
Ficarão ISENTAS as empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL e MEI, porém, deverão encaminhar declaração de ser optante pelo Simples Nacional para não haver a retenção no pagamento para esses fornecedores. A Prefeitura do Município de Tanabi editou o Decreto Municipal nº. 4.949/2023, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, na edição 861, do dia 30/08/2023, para regulamentar a normativa da RFB. Solicitamos especial atenção para o cumprimento da norma mencionada quando da emissão da nota fiscal, de forma que deverá constar na NF o valor do imposto de acordo com o novo normativo.