Os terrenos situados na área urbana do município devem ser mantidos limpos, capinados e isentos de quaisquer materiais nocivos à saúde da vizinhança e da coletividade. Com o descumprimento dessa norma, a Prefeitura deve notificar o proprietário do imóvel, concedendo um prazo para que providencie a limpeza. Do contrário, a Lei prevê a limpeza do imóvel pela Prefeitura, cobrança do serviço e a aplicação de multa.
A Prefeitura de Tanabi solicita aos proprietários de terrenos e lotes baldios da área urbana, para que mantenham suas propriedades limpas, sem acúmulo de lixo, entulho e mato alto, a fim de evitar notificações e multas.
Com a chegada das chuvas, o mato em lotes baldios cresce muito rápido, colaborando com a proliferação de animais e insetos nocivos à saúde como, o mosquito da dengue, caramujos, escorpiões, cobras, ratos, etc.
Portanto, é importante a conscientização dos proprietários de lotes, pois a manutenção dos mesmos é uma questão de saúde pública e segurança.
A Prefeitura fará o levantamento e a indicação dos lotes a serem limpos e ainda fiscalizará os serviços e aplicará as sanções administrativas cabíveis. O departamento jurídico fará as notificações legais necessárias.
O não cumprimento por parte do proprietário, levará a Prefeitura a realizar a limpeza do terreno e, o Setor de Tributação lançará a cobrança do serviço realizado e a multa.
A Prefeitura Municipal de Tanabi conclama todos os proprietários de lotes cobertos por matagal, que limpem seus terrenos e zelem pela saúde da população, evitando assim, maiores transtornos no futuro.
Tal plano deve atender o disposto nas Leis Municipais nº 1.901/2.005, nº 2.247/2.009, nº 2.312/2010 e Decreto Municipal nº 3.562/2017.
Comunicação – Prefeitura Municipal de Tanabi