Conforme Decreto Municipal nº4403/2021, ficam prorrogados os prazos de vencimentos somente da Cota única do IPTU/TAXA do exercício 2021:
Os vencimentos que constam no carnê:
12 de abril de 2021 prorrogado até 10 de junho de 2021;
13 de abril de 2021 prorrogado até 11 de junho de 2021;
14 de abril de 2021 prorrogado até 14 de junho de 2021;
15 de abril de 2021 prorrogado até 15 de junho de 2021;
Atenção: As parcelas 01 a 08 permanecerão de acordo com os vencimentos já constantes no carnê de IPTU do exercício de 2021.