ENVENENAMENTO DE ANIMAIS É CRIME E DÁ CADEIA!
A Prefeitura de Tanabi está empenhada em combater veementemente o envenenamento de animais no município. Infelizmente, temos recebido um número preocupante de denúncias sobre essa prática cruel e ilegal, que vai contra os princípios éticos e os direitos dos animais.
De acordo com o art. 32 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e com base na Constituição Federal Brasileira, promulgada em 5 de outubro de 1988, o envenenamento de animais é considerado crime. Essa legislação é clara ao estabelecer que é proibido "praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos". Portanto, qualquer indivíduo que cometa tal ato está sujeito às penalidades previstas na lei.
A Prefeitura de Tanabi, em parceria com as autoridades competentes, está empenhada em investigar e punir os responsáveis pelos atos de envenenamento de animais. Reforçaremos a fiscalização e intensificaremos os esforços para conscientizar a população sobre a importância da proteção e bem-estar animal.
Neste momento, convocamos todos os cidadãos de Tanabi a denunciarem casos de envenenamento de animais às autoridades competentes. A colaboração da comunidade é essencial para que os infratores sejam identificados e responsabilizados de acordo com a lei.
Telefones e endereços para denúncia:
Prefeitura de Tanabi: (17) 3272-9000
Polícia Militar: 190
Disque Denúncia: 181
IBAMA (no caso de animais silvestres) - Linha Verde: 0800 61 8080 ou www.ibama.gov.br/denuncias
Ministério Público Federal: http://www.mpf.mp.br/servicos/sac