COMUNICADO IMPORTANTE AOS MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS – MEI’S
O Setor de Tributação do Município de Tanabi no intuito de orientação aos seus contribuintes optantes pelo SIMEI, informa:
A partir do dia 1º de setembro de 2.023, os Microempreendedores Individuais (MEI’s) que emitem notas fiscais de prestação de serviços eletrônicas (NFE’s) deverão obrigatoriamente utilizar o Portal Único da Receita Federal.
Os prestadores de serviços - MEI’s que ainda utilizam e emitem Notas Fiscais Eletrônicas (NFe’s) de prestação de serviços junto ao sistema informatizado da Prefeitura do Município de Tanabi, deverão salvar relatórios e Livros Fiscais das suas escriturações para controle e domínio da sua movimentação fiscal.
Informamos que com objetivo de possibilitar a unificação das emissões de Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), o sistema informatizado da Prefeitura do Município de Tanabi para os Microempreendedores Individuais – MEI’s, a partir de 1º de setembro de 2.023 não terão acesso para emissão das Notas Fiscais Eletrônicas – NFE’s, devido obrigatoriedade da utilização pelo Portal Único da Receita Federal.
Esclarecemos ainda, que os trâmites de Aberturas, alterações, licenciamentos e renovações permanecerão da mesma forma, através do atendimento ao público no Paço Municipal e Protocolo WEB.
Qualquer dúvida, procure o atendimento da Prefeitura do Município de Tanabi, SEBRAE junto ao POUPATEMPO ou Escritório Contábil.
Setor de Tributação
Município de Tanabi