Senhores contribuintes, mantenham os pagamentos dos tributos municipais (IPTU, ISSQN, taxas e outros) em dia, evitem medidas administrativas e judiciais.
A Prefeitura do Município de Tanabi, no período de 15 de julho de 2.019 até 13 de setembro de 2.019, promoverá a regularização dos créditos da Fazenda Pública Municipal (débitos tributários ou não tributários), de pessoas físicas ou jurídicas, através do Programa Especial de Parcelamento de Débitos – PEPD, conforme Lei Municipal nº2989/2019.
Os contribuintes terão o direito à anistia dos juros de mora e da multa moratória incidentes nos seus débitos, conforme o programa especial escolhido e previsto na legislação vigente:
- Para pagamento em cota única (à vista), 100% de anistia de multas e juros;
- Para pagamento em 02 (duas) parcelas, 70% de anistia de multas e juros;
- Para pagamento em 03 (três) parcelas, 50% de anistia de multas e juros;
Para a adesão do Parcelamento Especial, se débitos imobiliários: requerimento do proprietário ou sócio, documentos do imóvel (matrícula CRI, Escritura Pública ou Compromisso Particular de Compra e Venda e Documentos Pessoais (R.G. e C.P.F.) e, caso os débitos sejam mobiliários (atividades exercidas no município): Documentos empresa (cópia Contrato Social e documentos pessoais sócios ou procuradores: R.G. e C.P.F.)
Caso tenham dúvidas sobre o assunto, procurem o Setor de Atendimento da Prefeitura do Município de Tanabi, atualize seus dados e consultem se existem débitos pendentes junto ao município.
Horário de atendimento das 9:00 às 15:00 horas, no Paço Municipal, localizado na Rua Dr. Cunha Júnior, nº242, centro, Tanabi- SP.
Comunicação - Setor Tributário do Município de Tanabi