O prefeito Norair Cassiano da Silveira (PSB) esteve na última terça-feira, dia 23, na cidade de São Paulo. O prefeito acompanhado dos vereadores Adivaldo Gomes Cristal (PSB) e Alexandre Bertolini - Xandão da Ibiporanga (DEM) assinou o convênio de doação do terreno onde futuramente serão construídas 184 casas do CDHU.
O ato contou com a presença do secretário de Estado da Habitação de São Paulo, Rodrigo Garcia (DEM), do deputado Estadual Carlão Pignatari (PSDB) e demais autoridades do estado.
As prefeituras doam os terrenos e a CDHU – Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano, vinculada à Secretaria da Habitação, fica responsável pela licitação, administração e supervisão das obras.
“Recebemos esta semana a visita de dez prefeitos que vieram fazer a doação de terrenos em suas cidades. Agora, o Governo do Estado de São Paulo irá fazer a licitação para começar as obras de cerca de mil unidades, beneficiando as famílias desses municípios que esperam por moradia definitiva. Isso mostra que, mesmo neste momento de crise econômica, o Estado continua investindo em habitação para reduzir o déficit habitacional”, disse Rodrigo Garcia, secretário de Estado da Habitação.
O “Tanabi A”, assim que licitado, deverá ser construído entre os bairros Bom Jesus e CONVERD I, ambos na zona norte da cidade.
Como adquirir um imóvel do CDHU
Para aquisição de uma casa ou apartamento da CDHU, a família interessada deve aguardar a abertura das inscrições para o empreendimento no município em que mora ou em que o chefe da família trabalha, e inscrever-se para participar do sorteio público.
Quem pode se inscrever
Os programas habitacionais da Secretaria de Estado da Habitação/CDHU, observadas as demais condições para cada um deles, atendem aos seguintes arranjos familiares:
a) Famílias resultantes de casamento civil ou religioso:
Casal com ou sem filhos;
b) Famílias resultantes de união estável:
Companheiros com ou sem filhos;
c) Famílias resultantes de união homoafetiva:
Parceiras ou parceiros com ou sem filhos;
d) Famílias monoparentais:
Mãe ou pai com seus filhos;
e) Famílias anaparentais:
Avós e netos;
Irmãos;
Tios e sobrinhos;
Primos; e
Demais famílias anaparentais (sem os pais), constituídas com base no parentesco consangüíneo, independentemente do grau de parentesco;
f) Indivíduos sós:
São os indivíduos que têm 30 anos ou mais, não vivem em união estável, são viúvos, divorciados, desquitados, separados judicialmente ou solteiros e que:
I) Não têm filhos;
II) Têm filhos menores de 25 anos, mas não detêm a guarda nem com eles residem sob o mesmo teto; ou
III) Têm filhos, mas os filhos já constituíram família ou já têm 25 anos ou mais;
IV) Não residem com os pais ou qualquer outra pessoa.
Observação: No âmbito dos programas habitacionais da Secretaria de Estado da Habitação/CDHU que têm por objeto demandas de risco, cortiços, favelas e reassentamentos, é exigido, como requisito para o atendimento na condição de indivíduo só, uma vez observadas as soluções de atendimento habitacional ofertadas para a área de intervenção e obedecido o critério de um atendimento por domicílio arrolado, a comprovação de que o indivíduo só não vive sob o mesmo teto com nenhum outro indivíduo. Se são identificados Indivíduos Sós com menos de 30 anos, a Secretaria de Estado da Habitação/CDHU analisa cada caso concreto.
g) Famílias afetivas:
São as famílias constituídas por indivíduos que reciprocamente se consideram afamiliados, que são unidos por afinidade ou por vontade expressa e que residem familiarmente sob o mesmo teto, de maneira pública, duradoura e contínua.
Inscrições
Critérios de Inscrição:
Para inscrição aberta à população em geral para o Programa Parceria com Municípios, o sorteado deve atender aos seguintes critérios da CDHU para obter o financiamento:
- A família deverá ter renda entre 01 e 10 salários mínimos, dependendo do tipo de empreendimento;
- Não ser proprietária e não possuir financiamento de imóvel residencial em qualquer parte do território nacional;
- Não ter sido atendida anteriormente por programas habitacionais da Secretaria da Habitação/CDHU ou outros agentes promotores de atendimento habitacional de moradias populares;
- A família deve morar, pelo menos, nos últimos 5 anos no município, ou o chefe da família deve trabalhar no município nos últimos 5 anos, no mínimo;
- Se for família de um indivíduo só, a CDHU atende somente a partir de 30 anos de idade e exclusivamente em unidades de 1 ou 2 dormitórios (atendimento limitado a 5% das unidades habitacionais de cada empreendimento).
Reserva de unidades a grupos específicos, conforme abaixo:
- 7% das moradias são reservadas a famílias com membros portadores de deficiências graves e/ou irreversíveis;
- 5% reservadas a famílias compostas por indivíduos idosos (maiores de 60 anos);
- 4% reservadas a policiais civis, policiais militares, agentes de segurança penitenciária e agentes de escolta e vigilância penitenciária.
ATENÇÃO: Por ocasião da abertura das inscrições, as informações sobre o local, data e edital específico para participar do sorteio de cada empreendimento são divulgados pelos meios de comunicação (principalmente rádios, cartazes em locais públicos e jornais), podendo ser obtidas também no site da Secretaria da Habitação / CDHU - Municípios com Inscrições Abertas, nos Postos de Atendimento, ou no Disque Poupatempo, pelo telefone 0800-7723633.
Comunicação – Prefeitura Municipal de Tanabi