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Resolução SMEC 01/2017 de 08 novembro de 2017 - CLASSIFICAÇÃO DOS DOCENTES

A Secretaria Municipal da Educação e Cultura publica nos termos da Resolução SMEC 01/2017 de 08 novembro de 2017, que regulamenta o Concurso de Remoção dos profissionais do Quadro do Magistério Publico Municipal, da Rede Municipal de Ensino, nos termos dos Artigos 82 a 91, da Lei Complementar 27/2011, obedecida em conformidade com a Lei Complementar 47/2015 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Publico Municipais de Tanabi, em especial os Artigos 201 e 210 e seu parágrafo, e ainda nos termos da Resolução 04/2015 de 13/11/2015 que dispõe sobre o lapso temporal para os candidatos participarem do Concurso de Remoção Docente;
PUBLICA para o conhecimento de todos e, em especial, para o conhecimento dos professores inscritos no Concurso de Remoção de Docentes da Rede Municipal de Ensino, a Classificação dos Inscritos, bem como a Relação de Vagas Iniciais e Potenciais conforme determina a Resolução SMEC nº. 01/2017.

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RESOLUÇÃO SMEC 01/2017, de 09 de novembro de 2017

“Dispõe sobre regulamentação do Concurso de Remoção dos profissionais do quadro do magistério público municipal, da Rede Municipal de Ensino, nos termos do artigo 82, da Lei Complementar 027, de 29 de dezembro de 2011”.

 

 

                               Maria Edna Cristal, nomeada pelo Decreto Municipal nº 3.618/2017, de 19 de abril de 2017, para o Cargo de Secretária Municipal de Educação e Cultura, do Município de Tanabi-SP, no uso de suas atribuições legais em especial a Lei Complementar 027, de 29 de dezembro de 2011 e,

 

Considerando que se faz necessário à regulamentação do artigo 82, da Lei Complementar 027/2011, sobre o Concurso de Remoção dos profissionais do quadro do magistério público municipal, da Rede Municipal de Ensino;

 

Considerando que a Lei Complementar 027/2011, determina que a competência de regulamentação sobre o Concurso de Remoção dos profissionais do quadro do magistério público municipal, da Rede Municipal de Ensino é da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

 

Considerando que a devida regulamentação é de interesse dos profissionais do quadro do magistério público municipal, da Rede Municipal, a fim de que haja a possibilidade de mudança de sede de frequência e exercício;

 

Considerando que o referido Processo do Concurso de Remoção dos profissionais do quadro do magistério público municipal será realizado, com fundamentação legal no Capítulo XV, incisos e parágrafos dos artigos 80 a 91, da Lei Complementar 027, de 29 de dezembro de 2011, caracterizando-se justificado interesse público e educacional, razões pelas quais resolve baixar a seguinte,

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