No último dia 15 o Comitê Municipal de Contingência para Enfrentamento do Coronavírus em Tanabi fez indicações ao Prefeito Municipal, Norair Cassiano da Silveira, para que medidas severas para conter o avanço da doença na cidade fossem tomadas. Hoje, segunda-feira, dia 20, o decreto Nº. 4.225/2020 entra em vigor com as seguintes restrições:
- Farmácias e drogarias, com funcionamento nos dias úteis, das 7h30min às 19h00, exceto no esquema de plantão;
- Supermercados, mercados, mercearias, quitandas, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, empórios, centro de abastecimentos de alimentação, demais estabelecimentos assemelhados, desde que não haja o consumo de alimentos no local, com funcionamento nos dias úteis, das 7h00 às 18h00;
- Loja de produtos agropecuários e veterinários de nutrição animal para o atendimento de situações critica ou emergenciais, funcionamento nos dias úteis, das 07h00 às 18h00;
- Indústrias, funcionamento em seu horário normal;
- Material de construção, elétricos e pintura, funcionamento nos dias úteis, das 7h00 às 18h00;
- Empresas e comércio de produtos de limpeza necessária para higienização, funcionamento nos dias úteis, das 7h00 às 18h00;
- Padarias e panificadoras poderão abrir nos dias uteis das 07h00 às 18h00, aos sábados, domingos e feriados, das 07h00 às 12h00, proibido consumo no local;
- Postos de combustíveis funcionarão em seus respectivos dias e horários, ficando proibido o funcionamento de suas conveniências, das 20h00 às 06h00;
- Revendedoras de gás e água funcionarão como de costume, preferencialmente fechando aos domingos e feriados;
- Oficinas mecânicas e serviços de guincho, com funcionamento nos dias úteis, das 7h00 às 18h00;
- Os serviços essenciais de saúde terão expediente normal.
- Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas: Em todos os estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, sem exceção, das 20 às 06 horas, de segunda a sexta-feira, e durante as 24 horas aos sábados e domingos e feriados, vedado inclusive Drive Thru, permitido apenas o sistema Delivery.
- Fica proibido o atendimento ao público em supermercados, aos sábados, domingos e feriados, sendo permitidas as atividades internas e a adoção do sistema de entrega em domicílio (Delivery).
- Lanches, lanchonetes, restaurantes, trailers de alimentação, pizzaria, espetaria, sorveteria, rotisserias poderão funcionar todos os dias, de forma interna, para preparo dos produtos, no esquema de Delivery ou disque entrega.
- Os bares e assemelhados funcionarão de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 18h00, ficando proibido consumo e a permanência no local.
- As agências bancárias, correspondentes bancários e casas lotéricas, funcionarão em seus respectivos horários.
- O comércio em geral não mencionado funcionará somente de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 17h00.
Fica proibida, conforme orientação do “Plano São Paulo”, o funcionamento das seguintes atividades no município de Tanabi:
- Piscinas, academias, estúdios de pilates, centros de treinamentos, clubes sociais, equipamentos esportivos públicos e privados;
- Templos de qualquer culto, religião ou doutrina;
- Salões de beleza, barbearia, esmalterias, clínicas de estéticas (somente atendimento individualizado, com hora marcada, vedada sala de espera)
- Reuniões e eventos de quaisquer naturezas que gerem aglomeração de pessoas,
Atendimento Público Municipal
- O horário de expediente no Paço Municipal, para atendimento ao público, será das 09h00 às 12h30min.
- O horário de trabalho dos servidores municipais lotados no Paço Municipal (Prefeitura) será das 08h30min às 13h00.
O Prefeito Norair informa que as medidas previstas neste Decreto Municipal poderão ser reavaliadas a qualquer tempo.
Comunicação – Prefeitura Municipal de Tanabi
Foto – Blog Renan Contrera
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