Parcelamento de Débitos

Parcelamento de Débitos

COMUNICADO

 

Senhores contribuintes do município de Tanabi, a partir de 15 de junho de 2021, está vigente a Lei Especial de Parcelamentos de Débitos tributários e não tributários (IPTU, Taxas, ISSQN e outros), vencidos até 31/12/2020 (dívida ativa), conforme Lei Municipal nº 3168/2021.

Durante o período de 15/06/2021 à 17/09/2021, vigência da Lei Municipal, o contribuinte terá o direito à anistia da multa e juros dos débitos até a data de adesão do pagamento ou parcelamento.

Para adesão ao pagamento à vista = desconto de 100% da multa e juros até a data do pagamento.

Para pagamento parcelado em 2 vezes = desconto de 70% da multa e dos juros até a data do parcelamento.

Para pagamento parcelado em 3 vezes = desconto de 50% da multa e dos juros até a data do parcelamento.

 

A adesão do parcelamento deverá ser feita pelo proprietário do imóvel ou no caso de pessoa jurídica,  o sócio da empresa.

 

Obs: Para os débitos existentes já executados judicialmente, o contribuinte após a quitação, deverá procurar o setor jurídico, quitar as custas processuais para que haja extinção dos processos existentes e quitados.

 

 

Prefeitura do Município de Tanabi