Parcelamento de Débitos |
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COMUNICADO
Senhores contribuintes do município de Tanabi, a partir de 15 de junho de 2021, está vigente a Lei Especial de Parcelamentos de Débitos tributários e não tributários (IPTU, Taxas, ISSQN e outros), vencidos até 31/12/2020 (dívida ativa), conforme Lei Municipal nº 3168/2021. Durante o período de 15/06/2021 à 17/09/2021, vigência da Lei Municipal, o contribuinte terá o direito à anistia da multa e juros dos débitos até a data de adesão do pagamento ou parcelamento. Para adesão ao pagamento à vista = desconto de 100% da multa e juros até a data do pagamento. Para pagamento parcelado em 2 vezes = desconto de 70% da multa e dos juros até a data do parcelamento. Para pagamento parcelado em 3 vezes = desconto de 50% da multa e dos juros até a data do parcelamento.
A adesão do parcelamento deverá ser feita pelo proprietário do imóvel ou no caso de pessoa jurídica, o sócio da empresa.
Obs: Para os débitos existentes já executados judicialmente, o contribuinte após a quitação, deverá procurar o setor jurídico, quitar as custas processuais para que haja extinção dos processos existentes e quitados.
Prefeitura do Município de Tanabi |